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26 de Abril de 2024

“Marca é ativo que precisa ser registrado”

21/05/2018

há 6 anos

A aplicação de vários ramos do Direito no mercado da Moda é conhecida como Fashion Law. Muito utilizado, principalmente, em questões relacionadas à propriedade intelectual, ou seja, para proteger a criação dos estilistas, o termo é recente no Brasil.

Além de garantir os direitos dos criadores, o Fashion Law também trata de uma série de questões que envolvem a indústria da moda. Entre elas estão o trabalho escravo, a proteção às modelos, além da concorrência desleal, que é conhecida no meio como trade dress, ou seja, a violação do direito de uso exclusivo do conjunto da imagem.

O advogado Gilberto Mariot, autor do livro “Fashion Law – a moda nos tribunais”, em palestra para alunos da FAAP, lembrou alguns casos brasileiros. Segundo o especialista, há vários incidentes que envolvem direito autoral e propriedade intelectual. Mas há casos relacionados a questões tributárias, quando não há pagamento de impostos, e de direito constitucional, como o de uma ONG que cobrava uma cota de modelos negras em desfiles de moda.

“Há muitas ações milionárias de multinacionais que ficam indignadas de serem copiadas no Brasil. E isso acontece muito por aqui. É algo antigo, que vem passando de geração para geração”, ressaltou o advogado. Ele pontuou que é preciso tomar cuidado quando o criador diz que seguiu uma tendência ou pegou como referência, porque essa atitude pode ser considerada cópia. “No mundo jurídico, no Brasil, existem coisas originais e cópias. Não há um terceiro elemento”, completa.

Fonte: Estadão | Clipping por LDSOFT

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