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24 de Abril de 2024

Por que não podemos patentear uma marca?

há 6 anos

MICHELLE QUEIROZ

Por Michelle Queiroz |Gerente de Produtos da LDSOFT | Profissional Especializado pela ABAPI |Mais de 13 anos de experiência em Propriedade Intelectual

A resposta mais simples e objetiva para esta questão é: marcas e patentes são conceitos distintos. Uma marca pode ser registrada, o que pode ser patenteado são as invenções inovadoras.

Segundo a lei de propriedade intelectual (LPI) nº 9.279, marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.

O registro de uma marca é muito importante, pois é através dele que uma empresa pode impedir a outra de registrar nomes semelhantes. A proteção de uma marca também tem um aspecto social, pois o INPI examina se uma marca pode levar um consumidor a confundir a procedência de um determinado produto, por isso é importante que a marca seja distinta.

Já uma patente, o INPI* define como um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores, autores ou outras pessoas (físicas ou jurídicas) detentoras de direitos sobre a criação.

Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o poder de impedir terceiros de produzir, usar, colocar à venda ou exportar o produto objeto de sua patente e/ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

Uma invenção patenteada tem uma validade determinada que pode variar de acordo com a sua natureza. Enquanto um registro de marca pode ser renovado a cada 10 anos e ambos são válidos em todo território nacional.

Por que nao podemos patentear uma marca 3

Então, vimos que uma marca é um símbolo que tem a finalidade de dar identidade a um produto, uma empresa, etc. Já uma patente é um título que dá o direito exclusivo ao seu detentor de explorar a sua invenção.

Apesar de muitas vezes encontramos a expressão “patentear uma marca”, até mesmo em matérias de jornais conceituados, agora sabemos que o conceito de patentear uma marca está incorreto, uma marca deve ser registrada.

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3 Comentários

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De fato, as nomeclaturas e modalidades de proteção à Propriedade Intelectual acabam gerando muita confusão. E confesso que a abordagem que temos nos cursos de graduação costumam ser bem superficiais - mal conseguiria distinguir desenho industrial, marca, patente e direito de autor, se não fosse uma pesquisa mais detalhada para além da sala de aula.

De qualquer forma, parabéns pelo texto, @ldsoft-propriedade-intelectual ! Artigos que abordam dúvidas relativamente simples costumam ser aqueles com mais repercussão em longo prazo e, principalmente, aqueles que mais ajudam cidadãos com questões jurídicas! continuar lendo